021694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021694
ACORDAO
Descritores: Benefícios fiscais, Concentração de empresas, Interpretação extensiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051387
Nr Documento: SA219990303021694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0110ace551e502d2802569d10041ea2b
Sumário
I - A enumeração constante do nº 2 al. b) do art.º 2º do dec-lei 404/90, de 21 Dez., não é taxativa, admitindo entidades públicas não empresariais, desde que, em vista do escopo legal aí definido, não descaracterizem o novo ente associativo: pessoa colectiva de direito privado sem fim lucrativo.