I- A nomeação do júri para reclassificação do pessoal investigador do INSA foi feita por áreas científicas; dois dos seus quatro membros, embora não sejam biólogos, integravam-se na área de Microbiologia em que se enquadra a recorrente.
II- Constando da acta de reunião que o júri procedeu
à análise dos currículos dos candidatos, em relação a cada um dos elementos referidos no n. 2 do art. 28 do Decreto-Lei n. 415/80, de 27 de Setembro, naturalmente teve em conta o tempo de serviço em actividade de investigação, que é dos elementos indicados naquele preceito.
III- Não há vício de forma por falta de fundamentação do despacho que homologou a deliberação do júri quando os motivos da deliberação foram expressos por forma clara e suficiente na acta.