023795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023795
ACORDAO
Descritores: Comissão distrital de revisão, Iva, Laudo, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão
Recorrente: Antonio Moreira e Moreira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO DO CT DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00052583
Nr Documento: SA219991110023795
Data de Entrada: 24/03/1999
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b357496f1ef0666e802568fc003a11e7
Sumário
I - A fundamentação da decisão do presidente da comissão distrital de revisão pode consistir, na falta de acordo entre os vogais, na declaração de concordância com um dos laudos (art. 87 n. 3 do CPT). II - Estando o laudo para que é efectuada a remissão devidamente fundamentado, não ocorre falta de fundamentação da decisão que nele se apoia.