9730085 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9730085
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Adiamento, Produção antecipada de prova, Posse, Corpus, Animus, Presunção, Ónus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00020960
Nr Documento: RP199706129730085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f1b1fdc8bfaddf78025686b0066fad2
Sumário
I - Não existe qualquer razão para distinguir entre a falta de advogado à audiência de julgamento " propriamente dita " e a falta à diligência de produção antecipada de prova. II - Se já havia um adiamento com base na falta de advogado, a produção de prova a seguir designada terá lugar mesmo que o advogado falte. III - A sanção para o caso de o juiz utilizar factos não alegados é tê-los como não escritos e não a nulidade da sentença. IV - Verificado o elemento material da posse, o elemento subjectivo ou animus é de presumir, mesmo que não alegado.