025371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 025371
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Morte de recorrente, Direito pessoal, Demissão, Extinção do recurso
Recorrente: Regadas , Antonio
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00030757
Nr Documento: SA119881209025371
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10dac59ac91dad9a802568fc0037b184
Sumário
I - A morte de quem interpos recurso de anulação versando direito estritamente pessoal, não da lugar a suspensão da instancia mas a extinção do recurso nos termos do n. 3 do art. 276 do Cod. de Proc. Civil. II - Esta em causa direito daquela natureza quando no recurso contencioso se impugna despacho que aplicou a pena de demissão ao recorrente.