011703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011703
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Soc Industrial Alegria Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00009684
Nr Documento: SA119790125011703
Data de Entrada: 15/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2689339ce5c951d802568fc003888a0
Sumário
Tendo a petição de recurso dado entrada no Supremo Tribunal Administrativo mais de um ano depois da notificação do acto ao recorrente, deve aquele ser rejeitado por extemporaneo, se se arguir apenas a anulabilidade do mesmo.*