085111 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 085111
ACORDAO
Descritores: Inventário, Menores, Curador, Legitimidade, Licitações, Anulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00028073
Nr Documento: SJ199509280851111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9fed4a07d6f2aaaf802568fc003ade62
Sumário
Ao curador de menores, no exercício dos poderes-deveres que lhe competem de bem acautelar os interesses dos seus representados, é lícito requerer, ao abrigo do disposto no artigo 1372, n. 1, do Código de Processo Civil, a anulação da licitação, com fundamento em que os interesses e direitos dos menores ou equiparados não foram devidamente acautelados.