080533 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vassanta Porombo Tambá
Processo: 080533
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Materia de facto, Constituição de pessoa colectiva, Escritura publica, Forma, Força probatoria, Prova plena, Apreciação da prova, Poderes do supremo tribunal de justiça
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode exercer censura sobre a fixação dos factos feita pelas instancias, salvo nos casos excepcionais a que se refere o n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Os documentos autenticos apenas fazem prova plena dos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial publico respectivos e factos neles atestados com base na percepção da entidade documentadora; os meros juizos pessoais do documentador so valem como elementos sujeitos a livre apreciação do julgador.
Texto
N