003032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003032
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Determinação da materia colectavel, Impugnação de liquidação, Caso resolvido, Reclamação, Chefe de repartição de finanças
Recorrente: Flocal Acabamentos Texteis Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005676
Nr Documento: SA219860312003032
Data de Entrada: 11/01/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9c26d5e648f0f36802568fc00384b5a
Sumário
O valor tributavel fixado pelo chefe da repartição de finanças e tornado definitivo por falta de reclamação para a comissão distrital de fixação não pode ser apreciado em impugnação judicial.