00A371 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia Marques
Processo: 00A371
ACORDAO
Descritores: Provas, Confissão judicial, Inquérito preliminar, Respostas aos quesitos, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040305
Nr Documento: SJ200005310003711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db2708dcc4d00a4b802569e6003910bf
Sumário
I - Os depoimentos produzidos em inquérito preliminar, sendo prestados apenas perante o Ministério Público, sem contraditório, valem apenas como princípio de prova sujeito à livre apreciação do juiz em subsequente processo cível (artigos 522º e 655º nº 1 do CPC). II - Antes da reforma do CPC de 1995/96, o juiz só estava obrigado a fundamentar as respostas positivas aos quesitos, nunca as negativas (artigo 653º nº 2).