I- Os proprietarios de predios urbanos arrendados são obrigados, nos termos do artigo 116 e seu paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial, a renovar em cada mes de Janeiro a declaração de rendas, ainda que não se verifiquem alterações na relação do ano anterior.
II- A declaração de renda, quando apresentada no decurso de processo instaurado por falta de entrega no prazo legal e antes da decisão final, constitui a infracção prevista e punida no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, para a qual e de convolar a acusação, nos termos do artigo 448 do Codigo de Processo
Penal, aplicavel por força da alinea c) do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.