Descritores:Arrendamento para comércio ou indústria, Morte, Senhorio, Comunicação de falecimento, Caducidade, Indemnização
Sumário
I - A omissão da comunicação ao senhorio da morte do arrendatário comercial não implica a caducidade do contrato de arrendamento, mas obriga a indemnização aquele dos prejuízos emergentes desse facto.
Texto
N
9731238
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- A omissão da comunicação ao senhorio da morte do arrendatário comercial não implica a caducidade do contrato de arrendamento, mas obriga a indemnização aquele dos prejuízos emergentes desse facto.