027046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027046
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Transito em julgado, Despacho saneador, Ministerio publico, Parecer do ministerio publico, Prazo, Nulidade de sentença
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Viana do Castelo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029496
Nr Documento: SA119891010027046
Data de Entrada: 06/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab1b3345545af96b802568fc0037dc46
Sumário
I - A decisão judicial transitada em julgado define o direito do caso concreto. II - Por efeito dessa definição, o despacho saneador transitado, que fixa em determinado momento a oportunidade para alegar e para o Ministerio Publico emitir parecer, torna certo que esse e o momento proprio para a pratica de tais actos. III - Não e impugnavel, com fundamento em nulidade, a subsequente sentença, com o argumento de que outra era, segundo a lei vigente, a oportunidade para observancia das referidas formalidades.