015426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015426
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Predio urbano, Prazo de construção
Sumário
A isenção de contribuição predial concedida pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 30605, de 22 de Julho de 1940, alterado pelo Decreto-Lei n. 31921, de 17 de Março de 1942, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Tratar-se de predios urbanos construidos em terreno marginal de rua ou avenida aberta ha menos de dez anos no centro da cidade do Funchal; b) Serem os predios construidos no prazo de dois anos contados da data da intimação efectuada, pela Camara Municipal, para o efeito.