I- O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar as ilações ou conclusões que dos factos a Relação tire, desde que os não altere, e sejam consequência lógica dos mesmos.
II- Concluindo a Relação, e na sequência dos factos provados, que o A. foi contratado como ajudante de motorista, que terá de se presumir que a Ré (que exercia duas indústrias, a de carnes e a de rações) o terá contratado tanto para o transporte de carnes como para os de rações e que qualquer trabalhador medianamente intelegênte e de boa fé havia de ter tal entendimento, é lógica a conclusão tirada pela Relação de que as funções profissionais abrangiam também a carga e descarga de sacos de rações e não apenas a carga e descarga de carnes.