9130645 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9130645
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Extinção do procedimento criminal, Inutilidade superveniente da lide
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002141
Nr Documento: RP199112189130645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85ce47b80764beaf8025686b00662dab
Sumário
I - Tendo sido exarado no processo despacho declarando amnistiado o crime de dano nele versado e extinto o respectivo procedimento criminal, torna-se inutil a lide recursoria tendo por objecto o despacho do juiz que ordenara a remessa dos autos ao Ministerio Publico para notificação da acusação ao arguido. II - Pelo que não pode tomar-se conhecimento do recurso, face ao disposto nos artigos 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil e 4 do Codigo de Processo Penal.