0080735 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0080735
ACORDAO
Descritores: Inutilidade absoluta, Inutilidade superveniente do recurso
Decisão: Alterado o regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001792
Nr Documento: RL199501310080735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3e38a2c8baa501f1802568030003fec2
Sumário
I - O recurso do despacho que indefere o requerimento para efectivação de diligências propugnadas pelo arguido no âmbito da sua contestação ao pedido cível deduzido pelo assistente, tem subida diferida para o momento da subida do recurso da decisão final. II - Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso, quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele já é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo; não o sendo aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição.