022276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022276
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Coima, Notificação insuficiente
Recorrente: Confecções Arauto Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00049855
Nr Documento: SA219980930022276
Data de Entrada: 26/11/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/025614c6acb822d0802568fc0039de1a
Sumário
A notificação insuficiente da decisão que aplica, em processo de contra-ordenação, coima ao arguido não lhe permite, nos termos do art. 22 do CPT, requerer a notificação da fundamentação daquela decisão, nem beneficiar do alargamento do prazo concedido pelo n. 2 do mesmo preceito legal já que, nos termos do art. 195 1 d), constitui nulidade insuprível no processo de contra-ordenação fiscal, a falta de notificação ao arguido da decisão à qual é equiparável a notificação com omissão de qualquer dos requisitos da decisão.