E acto interno, não destacavel para efeitos de recurso, o despacho ministerial que não define a situação juridico-funcional do recorrente e se limita a reservar para acto ulterior a sua inclusão, por aditamento, na lista nominativa dos professores, mantendo, entretanto a vaga em aberto, por se entender necessario esclarecer previamente, por comissão de especialistas, a situação preterita do interessado.
A natureza do acto interno não se altera pelo facto de se ter dado conhecimento do seu conteudo ao interessado.