000009 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 000009
ACORDAO
Descritores: Habeas corpus, Cheque sem provisão, Recurso, Aplicação da lei penal no tempo, Crime contra o patrimonio
Sumário
I - As alterações introduzidas ao Decreto 13004 pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 400/82 colocaram o crime de emissão de cheque sem provisão no terreno dos delitos contra o patrimonio, a par da burla. II - Por consequencia, o artigo 11 do Decreto-Lei n. 454/91, ao fazer referencia ao prejuizo patrimonial não criou um novo tipo de crime nem teve a virtualidade de despenalizar as condutas anteriormente punidas, onde esse prejuizo ja estava subjacente. Nesta medida não tem aplicação ao caso o artigo 2 n. 2 do Codigo Penal. III - O "habeas corpus" dispõe de indole extraordinaria ou excepcional, pelo que não ha lugar a esta medida quando a decisão contra a qual se reage se apresenta como recorrivel.
Texto
N