I- Deduzida acusação pelo assistente relativamente a crimes particular e público sem que o Ministério Público tivesse tomado posição sobre se o inquérito reunia ou não elementos da prática de qualquer crime, não deduzindo acusação nem ordenando o arquivamento, não devia ter sido recebida a acusação do assistente por ocorrer a nulidade de falta de promoção do processo pelo Ministério Público, que
é insanável.
II- Esta nulidade determina a invalidade de todo o processado desde o despacho que ordenou a notificação do assistente para os fins do artigo 285, do Código de Processo Penal e implica a remessa dos autos ao Ministério Público para tomar posição sobre os resultados do inquérito.