003626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003626
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Arrematação, Arguição de vicios
Recorrente: Caixa Geral de Depositos - Fazenda Publica
Recorridos: Banco Nacional Ultramarino Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005918
Nr Documento: SA219861029003626
Data de Entrada: 23/12/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d22ccdd48b960d2802568fc00384eb1
Sumário
I - A arrematação e uma venda forçada que se traduz numa transferencia derivada de propriedade. II - Por se tratar de uma venda processual, feita pelo juiz, no acto da praça, todos os vicios que lhe forem atribuidos tem de ser deduzidos durante a sua realização, por se tratar de um acto de natureza processual. III - Nada impede que, quando todos bens forem vendidos num so lote, seja fixado, para efeitos de reclamação e graduação de creditos, o valor correspondente a uma maquina dada em penhor.