079840 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 079840
ACORDAO
Descritores: Aval, Ambito, Avalista, Aquisição de direitos, Letra, Presunção, Pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007592
Nr Documento: SJ199101240798402
Referência Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b5837b22cbfd552b802568fc0039b936
Sumário
I - O dador do aval que paga uma letra adquire o direito que o portador tinha contra o avalizado e fica ainda investido nos direitos que da letra resultam para este, face a sua posição cambiaria. II - Estando uma letra na posse de quem nela ocupa a posição de devedor, existe a favor do mesmo a presunção de que a tenha pago.