97A767 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 97A767
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Exame sanguíneo, Prova da verdade dos factos, Filiação biológica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036689
Nr Documento: SJ199801200007671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa5fdbe9313fe64480256c07002ebc75
Sumário
1. Na acção de investigação oficiosa de paternidade, não é suficiente para se considerar provado o fenómeno da procriação em resultado das relações sexuais havidas entre a mãe e o pretenso pai dos investigantes, o facto de os exames hematológicos acusarem os graus de probabilidade de "praticamente provada" e, quanto a um gémeo, de "muito provável", relativamente à paternidade em causa. 2. É, pois, necessário ampliar, neste ângulo, a matéria de facto quanto a saber se a gravidez da mãe resultou, ou não, daquelas relações sexuais.