0024609 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Furtado
Processo: 0024609
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Empréstimo mercantil, Falta de forma legal, Suprimentos, Lei interpretativa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024348
Nr Documento: RL198805170024609
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN COMENTÁRIO V1 PAG459. V SERRA IN RLJ ANO110 PAG19.
F CORREIA E OUTROS IN SOC POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Referência Publicação: CJ 1988 TIII PAG144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a069e82f8686d4a380256803000388f7
Sumário
I - Para efeito de dispensa de forma legal só releva o mútuo celebrado entre comerciantes. II - Uma empresa pública, mesmo que se dedique a uma actividade comercial ou industrial, não detém a qualidade de comerciante. III - O preceito constante do n. 6 do artigo 243 do Código das Sociedades Comerciais, que determina que não depende de forma especial a validade do contrato de suprimento, deve ser considerado com valor interpretativo em relação à época em que ele era um mero contrato atípico.