003870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003870
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção aduaneira
Recorrente: Soares , Anibal
Recorridos: Mesquita Ferreira & Ilidio Cardoso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TFA LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005528
Nr Documento: SA219861112003870
Data de Entrada: 04/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3b9f784711cf989802568fc003849c1
Sumário
E de aplicar a amnistia referida no art. 1, al. t), da Lei 16/86, de 11-6, tratando-se de infracção fiscal aduaneira consistente em se ter classificado pautalmente mal a mercadoria importada, com o que foi pago a menos a quantia de 42.000$, que veio a ser paga em bilhete adicional antes da data de 9-3-86.