075836 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 075836
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Calculo da indemnização, Acidente de viação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010998
Nr Documento: SJ198812160758362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ca9639162cf43ce802568fc003a1679
Sumário
I - Não se verificando qualquer dos casos excepcionais da 2 parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o Supremo não tem poder de censura sobre a materia de facto fixada na 2 instancia e respectivas ilações de facto. II - Tendo a Relação ponderado criteriosamente todos os factos provados que alicerçaram os montantes indemnizatorios correspondentes aos danos materiais e morais sofridos pelos recorrentes, não ha que alterar os montantes fixados.