020814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020814
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Condição, Dever de pronúncia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052332
Nr Documento: SA219991013020814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c6433f9a9fb38c6802568fc003a0e20
Sumário
I - Impugnado um acto de liquidação cautelarmente, para o caso de outro tribunal não julgar admissível o recurso contencioso de acto administrativo relacionado com a mesma matéria, não é de conhecer da impugnação se aquele outro tribunal julgou admissível tal recurso e o apreciou, negando-lhe provimento. II - A condição a cuja verificação a impugnante subordinou a sua impugnação não se verifica mesmo que o tribunal do recurso contencioso deixe de sindicar o acto numa das vertentes propostas pela recorrente, por entender que isso lhe está vedado.