012004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012004
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral
Recorrente: Celulose Beira Industrial Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040129
Nr Documento: SA219931110012004
Data de Entrada: 08/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93fd7115ec8730fe802568fc0039105d
Sumário
I - Integra fundamento de oposição à execução a inconstitucionalidade da norma. II - Assim, declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma que instituiu a taxa base da execução, procede a oposição a esta.