23876A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 23876A
ACORDAO
Descritores: Limite de idade, Militar, Passagem à reserva, Reconstituição de carreira, Execução de acórdão
Decisão: Especificação actos e opera
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00036906
Nr Documento: SA11993031623876A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea61af7da68a2379802568fc00397348
Sumário
I - A não aplicação dos limites de idade referidos no art. 40 do DL n. 34-A/90, de 24 de Janeiro depende do pedido do militar interessado e do seu deferimento pela autoridade competente. II - Na ausência desse pedido, aplicam-se ao militar os limites de idade, estabelecidos no Estatuto aprovado por aquele Decreto-Lei, para efeito de passagem à situação de reserva. III - Este regime é aplicável na reconstituição da carreira de militar em execução de acórdão anulatório.*