0121902 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0121902
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Dano, Provas, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032242
Nr Documento: RP200202260121902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b0673bfc58c644880256baa003088bc
Sumário
I - O artigo 566 do Código Civil permite que a indemnização seja fixada em dinheiro sempre que a restituição natural seja excessivamente onerosa para o devedor. II - Sendo o custo da reparação do veículo demasiadamente elevado e até superior ao seu valor, justifica-se que a indemnização seja igual ao valor do dito veículo, ficando o responsável com direito a haver para si os salvados logo que paga a indemnização arbitrada. III - Não provando o dono do veículo danificado que teve qualquer prejuízo resultante de ter ficado privado do seu uso, não tem, por virtude de tal privação de uso, direito a qualquer indemnização.