069419 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 069419
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Quesito novo, Matéria de facto, Matéria de direito, Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Responsabilidade, Recurso de revista
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar, em grau de revista, o uso que a Relação pode fazer da faculdade reconhecida por lei em ordem ao apuramento definitivo da matéria de facto, quando este tribunal, ao usar da referida faculdade, violar algum preceito de direito probatório material, abrindo, assim, a via da revista. II - Se a matéria de facto que o acórdão da Relação mandou averiguar foi articulada pela parte, observado foi o disposto no artigo 664 do Código de Processo Civil. III - Não comete a nulidade de omissão de pronúncia por não decidir desde logo a causa, o acórdão da Relação que entendeu necessário o apuramento de esta matéria de facto para alicerçar a decisão de direito.
Texto
N