010613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 010613
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competencia da repartição de finanças, Função judicial, Duplicação de colecta, Imposto, Cobrança
Recorrente: Moita , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025116
Nr Documento: SA219900207010613
Data de Entrada: 31/05/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a0a2fb948ff8dc3802568fc003790a0
Sumário
I - Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF e legislação complementar, as Repartições de Finanças continuam a ter competencia para a instauração e prossecução de execuções fiscais so subindo os autos a juizo quando surgirem questões de julgamento nitidamente jurisdicionais; II - A dupla tributação não se confunde com a duplicação de colecta servindo apenas esta como fundamento de oposição a execução; III - Quando o legislador constitucional aponta um modelo a seguir pelo executivo para a cobrnça de impostos, so depois de o legislador ordinario lhe dar satisfação e que tal imposto se torna exigivel.