002778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002778
ACORDAO
Descritores: Cumprimento de obrigação fiscal, Prazo, Amnistia condicionada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marvasa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004058
Nr Documento: SA219841107002778
Data de Entrada: 24/02/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/415b8bacd147caa2802568fc003833dc
Sumário
I - A Lei 17/82, de 2-7, não fixa prazo para o cumprimento da obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa. II - Nestas condições, a referida obrigação fiscal pode ser cumprida a todo o tempo, entendida esta expressão em termos convenientes.