97B645 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 97B645
ACORDAO
Descritores: Princípio da concentração da defesa, Embargos de executado, Pressupostos, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00037318
Nr Documento: SJ199712170006452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d304c8e8ee8b4893802568fc003bb239
Sumário
É lícita a duplicação de embargos de executado, dentro do prazo fixado na lei para tal tipo de oposição à execução, se o executado apenas pretende remediar uma falha na anterior petição, devendo o juiz, em tal caso, se não houver lugar a indeferimento liminar, fazer uso dos poderes conferidos pelos artigos 266, 267 e 268 do CPC67, ordenando que a petição se incorpore nos embargos primeiramente deduzidos e convidando depois o embargante a concentrar as duas petições numa só, caso ainda seja oportuno.