041938 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 041938
ACORDAO
Descritores: Caça, Caça em zona interdita, Tipicidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010945
Nr Documento: SJ199107100419383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1157b5002ce59a6f802568fc0039e96d
Sumário
O acto de caçar não esta condicionado a obtenção de especies cinegeticas, ja constituindo acto venatorio o andar, devidamente equipado e municiado, voluntaria e conscientemente com intenção de disparar sobre especies cinegeticas em area de reserva, embora num caminho publico que o atravesse, pois o interesse protegido e a perservação das aludidas especies.