012274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012274
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Secretario de finanças, Efeito retroactivo
Sumário
Não tem efeito retroactivo o decreto-lei que veio permitir aos funcionarios aprovados no concurso para primeiro-oficial, que não tenham sido promovidos por preterição de formalidades legais, mas tenham sido admitidos e aprovados no curso para secretario de finanças, previsto no artigo 12 do Decreto-Lei n. 48405, de 29 de Maio de 1968, serem nomeados secretarios de finanças de primeira classe.