012274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012274
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Secretario de finanças, Efeito retroactivo
Recorrente: Sardinha , Carlos
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1978/08/16.
Nr Convencional: JSTA00008497
Nr Documento: SA119800207012274
Data de Entrada: 15/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0b93633b1288d80802568fc003875aa
Sumário
Não tem efeito retroactivo o decreto-lei que veio permitir aos funcionarios aprovados no concurso para primeiro-oficial, que não tenham sido promovidos por preterição de formalidades legais, mas tenham sido admitidos e aprovados no curso para secretario de finanças, previsto no artigo 12 do Decreto-Lei n. 48405, de 29 de Maio de 1968, serem nomeados secretarios de finanças de primeira classe.