Não tem efeito retroactivo o decreto-lei que veio permitir aos funcionarios aprovados no concurso para primeiro-oficial, que não tenham sido promovidos por preterição de formalidades legais, mas tenham sido admitidos e aprovados no curso para secretario de finanças, previsto no artigo 12 do Decreto-Lei n.
48405, de 29 de Maio de 1968, serem nomeados secretarios de finanças de primeira classe.