I- A Defesa Civil do Territorio, regulada pela Lei n. 2093, de 20 de Junho de 1958, constituia um serviço integrado na Legião Portuguesa, sendo as tarefas de caracter permanente asseguradas por pessoal da Legião.
II- Extinta a Legião Portuguesa pelo Decreto-Lei n. 171/74, de 25 de Abril, cessou o vinculo de emprego que ligava o pessoal ao serviço da Legião Portuguesa a este organismo.
III- Não existe legislação posterior ao Decreto-Lei n. 171/74 a conferir ao pessoal da Legião Portuguesa afecto a Defesa Civil do Territorio o direito a ser integrado no Serviço Nacional de Protecção Civil, criado pelo Decreto-Lei n. 78/75, de 22 de Fevereiro.