Querendo vender a coisa que e objecto de preferencia, deve o obrigado comunicar ao titular do direito o projecto de venda e as clausulas do respectivo contrato.
Para tanto, não pode limitar-se a comunicar uma intenção de venda por determinado preço.
Tera de comunicar uma venda ajustada, perante a qual podera ser exercido o direito de preferencia, indicando, inclusivamente, o nome do comprador, o que se reputa essencial, dadas as relações pessoais que se irão estabelecer entre o adquirente e o arrendatario; a situação do adquirente podera ate ser de molde a possibilitar-lhe o direito excepcional da denuncia do contrato de arrendamento.