9650344 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650344
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade objectiva, Equidade, Indemnização ao lesado, Danos morais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019876
Nr Documento: RP199611259650344
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2fe75a78324020e18025686b0066e382
Sumário
I - Não se provando a culpa dos intervenientes no acidente de viação, e em sede de responsabilidade pelo risco, é adequado atribuir 60% e 40%, respectivamente, ao condutor do veículo automóvel e a um condutor de um motociclo que embatem frontalmente sobre o eixo da via por onde circulam, em sentido contrário. II - O montante da indemnização por danos morais deve ser fixado equitativamente, mas tendo sempre em atenção as circunstâncias referidas no artigo 494 do Código Civil.