000741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000741
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Quotização para o fundo de desemprego, Divida exequenda, Legitimidade do executado
Recorrente: Cabral , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013216
Nr Documento: SA219770316000741
Data de Entrada: 26/03/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a4fc6b2eab8a30c802568fc0037029a
Sumário
A divida de quotizações ao Fundo de Desemprego goza do beneficio concedido pelo artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.