002902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002902
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Falsidade do titulo executivo, Onus de prova, Pagamento de imposto
Sumário
I - O onus da respectiva prova de alegado pagamento da quantia exequenda, como fundamento de oposição, cabe sempre ao oponente. II - Não constitui falsidade, fundamento de oposição com enquadramento na al. c) do art. 176 do CPCI, a extracção do titulo executivo sem previa notificação do contribuinte para o pagamento da contribuição liquidada e exequenda.