002902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002902
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Falsidade do titulo executivo, Onus de prova, Pagamento de imposto
Recorrente: Melo , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003806
Nr Documento: SA219851218002902
Data de Entrada: 06/07/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9d5ea7d9ed1103d802568fc0038308c
Sumário
I - O onus da respectiva prova de alegado pagamento da quantia exequenda, como fundamento de oposição, cabe sempre ao oponente. II - Não constitui falsidade, fundamento de oposição com enquadramento na al. c) do art. 176 do CPCI, a extracção do titulo executivo sem previa notificação do contribuinte para o pagamento da contribuição liquidada e exequenda.