9651337 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9651337
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Servidão não aparente, Sinais visíveis e permanentes
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018997
Nr Documento: RP199709229651337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1982886854b759198025686b0067012d
Sumário
I - Para que uma servidão seja considerada aparente, não é necessário que todos os sinais estejam à vista; basta que seja visível uma parte do sinal, desde que suficiente para revelar o exercício da servidão.