003891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003891
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de casa para habitação propria, Predio parcialmente destinado a habitação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lima , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011398
Nr Documento: SA219870204003891
Data de Entrada: 18/04/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cee9c6a061e129e3802568fc0036e3dd
Sumário
A aquisição onerosa de predio integrado por parte destinada a habitação e parte destinada a comercio, com rendimentos colectaveis distintos, sendo aquela primeira destinada a residencia permanente do adquirente, beneficia esta de isenção de sisa, ao abrigo do n. 21 ao art. 11 do CSISD, desde que observados os demais condicionalismos legais.