013280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013280
ACORDAO
Descritores: Reversão de vencimento, Vencimento de exercicio
Recorrente: Silva , Faustino
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM 89/79 DE 1979/03/07.
Nr Convencional: JSTA00006689
Nr Documento: SA119820318013280
Data de Entrada: 01/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57b9b757b1290811802568fc0038596b
Sumário
A reversão prevista no artigo 15, alinea a), da Lei n. 403, de 15 de Agosto de 1915, não depende de os funcionarios substituto e substituido pertencerem ao mesmo agrupamento classificativo.