024393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024393
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Sociedade comercial, Execução fiscal, Preparo, Custas, Patrocínio
Sumário
I - Os processos de execução fiscal são processos judiciais. II - As sociedades comerciais têm direito a dispensa total de preparos e do pagamento de custas, se ocorrerem os requisitos previstos na lei para a concessão da requerida dispensa de preparos e pagamento das custas. III - Mas não têm direito a patrocínio judiciário gratuito. IV - A norma que não concede tal patrocínio às empresas não é inconstitucional.