024393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024393
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Sociedade comercial, Execução fiscal, Preparo, Custas, Patrocínio
Recorrente: Machado & Sousa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053565
Nr Documento: SA220000301024393
Data de Entrada: 20/10/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b89cf8e4cbd2ba380256959003466f6
Sumário
I - Os processos de execução fiscal são processos judiciais. II - As sociedades comerciais têm direito a dispensa total de preparos e do pagamento de custas, se ocorrerem os requisitos previstos na lei para a concessão da requerida dispensa de preparos e pagamento das custas. III - Mas não têm direito a patrocínio judiciário gratuito. IV - A norma que não concede tal patrocínio às empresas não é inconstitucional.