013980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013980
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Acto humanitario, Interesse nacional
Recorrente: Pinelo , Alexandre
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1979/09/28.
Nr Convencional: JSTA00009318
Nr Documento: SA119801113013980
Data de Entrada: 28/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4a3895b60c2ca6e802568fc00388290
Sumário
I - So o acto humanitario praticado no cumprimento do serviço militar e na defesa dos interesses da Patria pode determinar ser considerado deficiente das Forças Armadas o seu autor. II - So sera relevante para tal fim a pratica do acto humanitario que implique a pratica de serviço excepcional e relevante ao Pais.