I- A deliberação camararia que contem varias determinações, assumindo estas as caracteristicas de actos permissivos e de actos não permissivos, consoante a valencia favoravel ou desfavoravel para o interessado particular, e um acto administrativo plurivalente.
II- O pedido de suspensão de eficacia não pode relevar, nem e pertinente, relativamente aos actos permissivos - no caso, as determinações respeitantes as areias que o interessado poderia retirar dos locais utilizados como depositos -, pois eles são favoraveis a posição do interessado, beneficiando-o no sentido de poder retirar as areias.
III- A proibição, constante da dita deliberação, de deposito de mais areias nos locais utilizados pelo interessado para esse fim, tem o sentido de denegação de uma pretensão do interessado de continuar a utilizar aqueles locais para depositar mais areias, sendo certo não haver licença do referido deposito, e, como tal, assume a caracterização de um acto de conteudo puramente negativo.
IV- Não advem qualquer vantagem ou interesse para o interessado no resultado da suspensão da eficacia, gerando ilegitimidade activa superveniente, se a situação de desvantagem de não poder retirar as areias no periodo compreendido entre 1 de Junho e 10 de Setembro de 1990 foi ultrapassada com a possibilidade de remover as areias por via dos actos permissivos referidos em II, para o periodo de 10 de Setembro a 19 de Dezembro de 1990.