029722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 029722
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso hierárquico, Prazo de recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso, Reclamação, Pedido de passagem de certidão, Acto confirmativo
Sumário
I - Não introduzindo o acto recorrido qualquer alteração na definição da situação do interessado, não surge como lesivo de direitos ou interesses legalmente tutelados e, por isso, é contenciosamente inimpugnável, o que determina a rejeição do recurso. II - Tendo a recorrente, em 24/1/91 sido notificada do teor integral de acto de subalterno, é de considerar, extemporâneo o recurso hierárquico apresentado após reclamação e uma vez decorrido o prazo previsto no art. 34 al. a) da L.P.T.A. (30 dias), não obstante haver requerido que lhe fosse certificado se o acto havia ou não sido praticado com delegação de competência e, tal certidão só lhe ter sido entregue posteriormente ao termo desse prazo.