009647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009647
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Falta de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Gouveia , Jose
Recorridos: Se do Mcin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL DE 1975/03/21.
Nr Convencional: JSTA00012910
Nr Documento: SA119760212009647
Data de Entrada: 09/06/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed48bc66bef3a655802568fc0036fd1c
Sumário
Não ha que tomar conhecimento de um recurso contencioso de anulação sempre que na sua pendencia se verifique novo acto administrativo que seja modificativo ou extensivo do direito que o recorrente pretendia fazer valer, alcançando- -se por este modo, e por via administrativa, o resultado util que pela interposição do recurso se visava alcançar (cf. artigo 663 do Codigo de Processo Civil ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).